Um rigoroso cuidado com o planeta

O Sistema de Gestão Ambiental (“EMS“) é o instrumento utilizado pela Empresa para identificar, avaliar e abordar os principais problemas ambientais e melhorar o seu desempenho. A ISO 14001 é um padrão internacional voluntário que indica como desenvolver um EMS efetivo, exigindo que a Empresa faça uma representação escrita ao público, definindo seus objetivos e metas ambientais.

O objetivo do SGA é:

  • Definir o histórico operacional da empresa;
  • Definir necessidades e expectativas de todas as partes envolvidas no SGA;
  • Identificar, avaliar e monitorar os aspectos ambientais da empresa com uma perspectiva de ciclo de vida;
  • Identificar os riscos e oportunidades do SGA e definir um plano de melhoria de desempenho;
  • Distribuir responsabilidades específicas, pois toda a conformidade ambiental deriva do comportamento adequado de todos os nossos colaboradores.

Este compromisso é expresso por:

  • Uma abordagem estruturada para a definição de objetivos ambientais e a identificação das ferramentas necessárias para alcançá-los;
  • Manufatura segura, visando produtos que podem ser reciclados ou descartados;
  • Assistência aos clientes sobre o uso seguro dos produtos;
  • Cooperação com clientes para a melhoria contínua de produtos e serviços;
  • Minimizar o impacto da produção, armazenamento, transporte, distribuição, uso e disposição de produtos, nos seres humanos e para o meio ambiente;
  • Redução do custo do consumo de energia, gestão de resíduos e matérias-primas;
  • Iniciar um processo de melhoria contínua do desempenho ambiental;
  • Aumentar o valor de seus negócios no mercado, começando com uma análise séria de suas questões ambientais, sejam elas legislativas, técnicas ou administrativas.

EMAS

O Regulamento (EC) n.º 761/2001 introduziu o Sistema Europeu de Ecogestão e Auditoria (“EMAS”), que representa o reconhecimento oficial da União Europeia para alcançar a excelência na gestão ambiental e o plano de comunicação implantado voluntariamente.
De acordo com o Regulamento EMAS, a Empresa deve realizar o seguinte:

  • realizar uma revisão ambiental inicial que estabeleça sua posição inicial em relação às condições ambientais;
  • definir uma política ambiental, isto é, seus objetivos e plano geral de ação para o meio ambiente e preparar um programa ambiental que descreva as medidas adotadas para atingir objetivos específicos;
  • implementar o sistema de gestão ambiental para desenvolver, realizar e manter uma política ambiental;
  • auditar o desempenho da Empresa, seu sistema de gerenciamento ambiental e processos destinados a proteger o meio ambiente;
  • preparar uma declaração ambiental para o mercado, que inclua detalhes de sua política ambiental, uma breve descrição do sistema de gestão ambiental, uma descrição de sua organização e aspectos ambientais.

O registro EMAS facilita a responsabilização local em virtude de um diálogo aberto com as partes interessadas, comunica informações ambientais validadas de forma independente, melhora o envolvimento da equipe, proporciona maior garantia de conformidade com a legislação ambiental e, por meio de melhoria contínua, tende a minimizar os impactos ambientais decorrentes do negócio da Empresa.

As declarações ambientais das plantas registradas e certificadas de acordo com o sistema EMAS estão disponíveis para download.
Caso queira uma cópia, pode obtê-la preenchendo o formulário abaixo.

O regulamento “REACH” (“Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de produtos químicos”) prevê o registro de todos os produtos químicos produzidos ou importados dentro da UE em quantidades superiores a uma tonelada por ano. Abrange 30 mil produtos químicos no mercado.

O registro de uma substância consiste na apresentação, pelos fabricantes ou importadores, de certas informações básicas sobre suas características e, na ausência de dados disponíveis, na execução de testes experimentais para caracterizar suas propriedades físico-químicas, toxicológicas e ambientais.

O Regulamento estabeleceu a Agência Europeia de Produtos Químicos (Helsinque), que fornece coordenação técnico-científica das atividades exigidas pelo Regulamento e organiza uma base de dados para coletar e gerenciar os dados fornecidos pela indústria quando as substâncias são registradas.

Os organismos nacionais envolvidos na implementação do regulamento REACH são:

  • os órgãos relevantes do Ministério do Trabalho, Saúde e Políticas Sociais;
  • o Ministério do Meio Ambiente e Proteção da Terra e do Mar;
  • o Ministério do Desenvolvimento Econômico;
  • os órgãos que fazem parte do Instituto Italiano de Proteção e Pesquisa Ambiental (ISPRA) e do Instituto Nacional de Saúde (ISS).

Para mais informações sobre os produtos Polynt registrados no REACH, clique aqui.

REACH

Packaging recycling

LABELLING

BandieraEng To whom it may concern – Customers

In compliance with the provisions of Article 8 of Directive 94/62/CE and Commission Decision 97/129/CE ( only for Italy : Italian Decree MASE n°360 del 28.09.2022) and in order to recycle and properly treat all packaging materials, We hereby inform you that our entity/ies for all products produced in Europe (meaning a country geographically considered European- including United Kingdom) use all type of packaging included in the table below that shows the characteristics of the materials and the related material type code used to comply with that purpose.

PLASTIC TAX

To whom it may concern

Polynt Reichhold Group informs You that the packaging used to supply our products, in accordance with the current information in our hands, are made using new plastic and/or they do not contain relevant percentages of recycled material.
The items covered by this statement and their respective weights are detailed in the table below.
For avoidance of doubts please take into consideration that all the information contained in this document has been prepared for explanatory purposes only and upon the express understanding that it will be used solely for the purposes set forth. In particular, the weights shown in the table shall be considered as the best information we can provide regarding the value of the plastic used in the corresponding packaging, considering the feasible tolerance due to operative and structural issues.
In line with the declarations received by our packaging Suppliers we confirm that all the IBC, Big Bags, plastic pallets used by Polynt Reichhold Group to deliver its products have been engineered to be reused.
All the other packaging plastic components have not to be considered reusable.
It is mandatory for the Customers and Commercial Partners to check if such reutilization is possible for their applications taking in account applicable laws and regulations, products to be used, HSE requirements, etc.